A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava preso desde o último sábado (29). A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, e revogou a prisão temporária, determinando a aplicação de medidas cautelares ao artista.
Até a noite de segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão, e Poze permanecia detido na Penitenciária Bandeira Stampa (Bangu 3), no Complexo de Gericinó.
Na decisão, o magistrado afirmou que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão temporária para o andamento das investigações. Ele também fez duras críticas à forma como a Polícia Civil conduziu a prisão do cantor.
“Há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática — fato que deverá ser apurado posteriormente”, escreveu o desembargador.
Simões ainda lembrou que MC Poze já havia sido investigado anteriormente por acusações semelhantes e absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.
“O alvo da prisão não deve ser o mais fraco — o paciente —, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico e outros crimes. Registre-se que aqueles que lesam o INSS contra idosos continuam livres, enquanto um jovem que canta e trabalha é preso, podendo responder ao processo em liberdade. Esses extremos não se combinam”, concluiu.
Medidas cautelares impostas ao cantor
Com a soltura, MC Poze do Rodo deverá cumprir as seguintes determinações judiciais:
- Comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês;
- Não se ausentar da Comarca durante a tramitação do processo;
- Manter contato direto com a Justiça, informando telefone para eventual convocação;
- Proibido mudar de endereço sem aviso prévio ao Judiciário;
- Proibido manter contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção Comando Vermelho;
- Obrigação de entregar o passaporte ao juízo.
“Trata-se de uma decisão serena, que restabelece a liberdade e reafirma a presunção de inocência — princípio basilar do direito”, afirmou o advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves.
