Justiça concede habeas corpus e MC Poze do Rodo deixa a prisão; cantor deverá cumprir medidas cautelares

Por Caio Gervazoni - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

Compartilhar no WhatsApp

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava preso desde o último sábado (29). A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, e revogou a prisão temporária, determinando a aplicação de medidas cautelares ao artista.

🚨 Clique aqui para fazer parte do nosso grupo de whatsapp e receber todas as notícias da cidade em primeira mão!

Até a noite de segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão, e Poze permanecia detido na Penitenciária Bandeira Stampa (Bangu 3), no Complexo de Gericinó.

Na decisão, o magistrado afirmou que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão temporária para o andamento das investigações. Ele também fez duras críticas à forma como a Polícia Civil conduziu a prisão do cantor.

“Há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática — fato que deverá ser apurado posteriormente”, escreveu o desembargador.

Simões ainda lembrou que MC Poze já havia sido investigado anteriormente por acusações semelhantes e absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.

“O alvo da prisão não deve ser o mais fraco — o paciente —, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico e outros crimes. Registre-se que aqueles que lesam o INSS contra idosos continuam livres, enquanto um jovem que canta e trabalha é preso, podendo responder ao processo em liberdade. Esses extremos não se combinam”, concluiu.

Medidas cautelares impostas ao cantor

Com a soltura, MC Poze do Rodo deverá cumprir as seguintes determinações judiciais:

  • Comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês;
  • Não se ausentar da Comarca durante a tramitação do processo;
  • Manter contato direto com a Justiça, informando telefone para eventual convocação;
  • Proibido mudar de endereço sem aviso prévio ao Judiciário;
  • Proibido manter contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção Comando Vermelho;
  • Obrigação de entregar o passaporte ao juízo.

“Trata-se de uma decisão serena, que restabelece a liberdade e reafirma a presunção de inocência — princípio basilar do direito”, afirmou o advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves.

Compartilhar no WhatsApp

Por Caio Gervazoni - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

Compartilhe nas redes sociais:

Escolha sua cidade

Fique por dentro de todas as notícias pelo WhatsApp!

Nosso grupo te da acesso exclusivo as noticias mais recentes sobre a sua cidade, acesse e fique por dentro das noticias mais recentes que acontecem no dia a dia.

Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação.