Novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social começaram a valer nesta terça-feira (19). Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da validação da operação por biometria facial.
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Segundo o governo federal, as alterações têm como objetivo aumentar a segurança dos beneficiários e dificultar fraudes envolvendo contratos de crédito consignado.
O empréstimo consignado é a modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício do INSS.
Entre as mudanças anunciadas, o limite máximo da renda que pode ser comprometida com empréstimos caiu de 45% para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite permanece em 35%.
Outra novidade é que os contratos agora poderão ser pagos em até 108 parcelas mensais, equivalente a nove anos. Antes, o prazo máximo era de 96 meses.
Além disso, os aposentados poderão contratar o consignado com carência de até 90 dias para começar a pagar as parcelas.
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A biometria facial deverá ser feita obrigatoriamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após solicitar o crédito no banco, o beneficiário receberá a proposta com status “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a operação. Caso isso não aconteça dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Segundo o INSS, a medida segue recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi criada para ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra golpes e contratos fraudulentos.
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