Empresas de entrega e motociclistas com canos de descarga irregulares enfrentarão multas de R$ 4.537

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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Empresas que contratam motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados enfrentarão uma multa de R$ 4.537, conforme estabelece a lei 10.490/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (30). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e é de autoria dos deputados estaduais Dr. Pedro Ricardo (PP), Vinícius Cozzolino (União), Tia Ju (Republicanos), Franciane Motta (União), Martha Rocha (PDT) e Dionísio Lins (PP).

A nova legislação abrange não apenas as empresas de transporte, mas também as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A lei define como canos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados para aumentar a emissão de ruído ou a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

O deputado Pedro Ricardo destacou a importância da medida, ressaltando que as empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

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