A partir desta sexta-feira (16), candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. No entanto, a publicidade no rádio e na TV só começa no dia 30 de agosto.
Nas ruas, os candidatos poderão utilizar bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios para divulgar suas propostas diretamente aos eleitores. Essas ações, agora permitidas, incluem o pedido explícito de votos, o que não era permitido durante a pré-campanha.
É fundamental que todas as ações de campanha estejam em conformidade com a legislação eleitoral. Candidatos, partidos, coligações e federações que descumprirem as normas estão sujeitos a penalidades, que variam de multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Embora os atos de propaganda eleitoral, tanto em locais abertos quanto fechados, não precisem de autorização da polícia, é obrigatório comunicar os eventos à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos de agenda com outros concorrentes.
No próximo mês de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. É importante que todos estejam atentos às regras do período eleitoral, incluindo o que é permitido e o que é proibido.
Proibições na Propaganda Eleitoral:
- Não é permitida a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nesses locais, também é proibido o uso de pichações, inscrições a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos para fins eleitorais.
- A propaganda também não pode ser colocada em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- É proibida a distribuição de materiais que possam ser considerados benefícios ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas.
- Showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos são vetados, embora artistas possam expressar seu posicionamento político em shows ou apresentações.
- O uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgãos governamentais ou estatais na propaganda eleitoral também é proibido.
O que é Permitido:
- É permitida a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, desde que a produção seja de responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
- O uso de carro de som ou minitrio elétrico é permitido apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando os limites de volume.
- A distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, é permitida até às 22h do dia anterior à eleição.
- Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes para manifestar suas preferências políticas de forma individual.
- Cabos eleitorais podem receber camisas para uso durante o trabalho na campanha, desde que as camisas contenham apenas a logomarca do partido, federação ou coligação, ou o nome do candidato.
- As sedes dos comitês centrais de campanha podem exibir placas com o nome e número do candidato.
- A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito.
Propaganda Eleitoral na Internet:
A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). As regras específicas para publicidade online incluem:
- A propaganda pode ser feita em sites do candidato, partido ou coligação, desde que os endereços eletrônicos sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores de serviço estabelecidos no Brasil.
- É permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como o uso de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outros meios similares com conteúdo gerado ou editado pelos candidatos.
- O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações que contratem o serviço, sendo proibida a propaganda negativa ou o uso de palavras-chave associadas a adversários.
- Lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio e TV.
Proibições na Internet:
- É proibido o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral.
- Deepfakes e conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, são proibidos.
- A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é proibida no período de 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.