TCE-RJ rejeita representação contra contratação emergencial de serviços de limpeza em Rio das Ostras, afastando boatos sobre irregularidades

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 2 semanas ago

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu não conhecer a representação formulada pela empresa Ouro Verde Soluções Integradas Ltda. contra a Prefeitura de Rio das Ostras no processo de contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana. O procedimento, estimado inicialmente em R$ 39 milhões, inclui varrição manual e mecanizada, roçada, capina, raspagem, limpeza de trilhas, poda e manejo de árvores, e já havia sido homologado em agosto deste ano pelo valor final de R$ 33,9 milhões, conforme registros no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Na peça apresentada, a empresa apontava supostas irregularidades no edital de Dispensa de Licitação nº 90.009/2025, entre elas a ausência de fundamentação para a contratação direta por emergência, a fixação de prazo contratual de 12 meses sem delimitação da situação emergencial, a proibição total de subcontratação, a falta de parcelamento do objeto, exigência de sede no município e falhas na planilha de custos, como valores abaixo dos pisos legais e ausência de encargos trabalhistas e administrativos. A Ouro Verde também alegava que o edital restringia a competitividade do certame e carecia de critérios objetivos para análise de propostas.

O relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, destacou que a concessão de tutela provisória de caráter cautelar exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo do dano, como prevê o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do TCE-RJ. No entanto, verificou-se que a petição era idêntica a outra já protocolada, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Diante da litispendência, a Corte aplicou o artigo 485, inciso V, do CPC, e decidiu pelo não conhecimento da representação, determinando a anexação dos autos ao processo anterior.

Com essa decisão, o certame segue sem impedimentos, e a empresa autora foi oficialmente comunicada do resultado. A medida reafirma a atuação do TCE-RJ no sentido de evitar duplicidade processual e assegurar a continuidade das contratações emergenciais quando não há elementos concretos que indiquem irregularidades.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

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