Ministros seguem divergência parcial da ministra e decidem restabelecer o prazo-relâmpago para que candidatos se desincompatibilizem antes da disputa indireta ao governo do estado
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques registraram seus votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), alinhando-se à posição da ministra Cármen Lúcia em sua divergência parcial sobre a eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. Em sua manifestação, os três defensores do voto secreto optaram por restabelecer o prazo-relâmpago de 24 horas para desincompatibilização, conforme previsto na legislação aprovada recentemente. A medida visa garantir que os agentes públicos que desejam concorrer ao cargo executivo estadual se afastem de suas funções dentro de um dia útil, evitando conflitos de interesse. O julgamento ocorreu no âmbito da ação que questiona a constitucionalidade da norma que estabelece o tempo mínimo para desincompatibilização em eleições indiretas. Com o voto de Mendonça, Marques e Lúcia, o STF reforça a necessidade de transparência e equidade no processo eleitoral estadual, atendendo a pedidos de partidos e da sociedade civil que reclamavam maior agilidade na adaptação dos candidatos. A decisão tende a influenciar futuras disputas indiretas em outros estados, estabelecendo um precedente sobre o equilíbrio entre legitimidade partidária e impessoalidade da administração pública.
Fonte: Ver matéria original
