O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma nova lei que endurece o combate às organizações criminosas, criando duas novas modalidades de crime e ampliando a proteção a autoridades envolvidas em investigações.
🚨 Clique aqui para fazer parte do nosso grupo de whatsapp e receber todas as notícias da cidade em primeira mão!
De autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil – PR), a proposta já está em vigor e prevê penas de quatro a doze anos de prisão e multa para quem tentar intimidar, ameaçar ou interferir em operações policiais e judiciais. A primeira modalidade, chamada de “obstrução de ações contra o crime organizado”, pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores.
A segunda, denominada “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, atinge aqueles que fizerem acordos para planejar atos de violência ou ameaça com o objetivo de atrapalhar investigações, mesmo que o crime não se concretize.
A nova legislação também reforça a proteção a juízes, promotores, policiais — inclusive aposentados — e familiares que estejam sob risco por atuarem contra o crime organizado. Além disso, modifica o artigo 288 do Código Penal, permitindo punir quem contrata facções criminosas para cometer delitos, equiparando esses mandantes aos próprios integrantes das organizações.
A medida foi sancionada após a megaoperação no Rio de Janeiro que resultou em mais de 120 mortes e busca fechar brechas legais utilizadas por criminosos para escapar de punições.
