Justiça determina proibição da venda de bebidas alcoólicas em Armação dos Búzios durante as eleições

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio do Juízo da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios, determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições municipais. A medida, estabelecida foi assinada pelo juiz Danilo Marques Borges, e visa garantir a ordem e a tranquilidade pública durante o processo eleitoral.

De acordo com a portaria, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida em locais públicos, vias públicas, bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos similares em todo o município, das 7h às 18h do dia 6 de outubro de 2024. Bares localizados na localidade conhecida como “Cruzeiro da Rasa” e ruas adjacentes deverão permanecer fechados durante esse período, bem como aqueles próximos a locais de votação que tenham sido notificados pela equipe de fiscalização.

A medida é uma resposta aos incidentes registrados em eleições passadas, onde o acirramento dos ânimos entre grupos políticos resultou em conflitos. A proibição também se estende aos vendedores ambulantes, que não poderão comercializar ou fornecer bebidas alcoólicas em coolers, veículos ou carrinhos móveis durante o período estipulado.

Além disso, a portaria adverte que festas e eventos em residências, com fornecimento de bebidas alcoólicas, deverão ocorrer dentro dos imóveis para evitar aglomerações e tumultos nas calçadas, ruas e praças. Proprietários e responsáveis por imóveis que descumprirem a determinação poderão ser responsabilizados criminalmente, assim como empresários, comerciantes e ambulantes que desobedecerem às orientações.

A fiscalização da medida será realizada pela equipe de fiscalização da 172ª ZE, agentes de segurança, a Guarda Municipal de Armação dos Búzios, e o 25º Batalhão de Polícia Militar. Em caso de descumprimento, os infratores poderão ser conduzidos à Delegacia de Polícia para a lavratura de Termo Circunstanciado por violação ao artigo 268 do Código Penal e ao artigo 374 do Código Eleitoral.

A portaria foi notificada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Armação dos Búzios, bares do Cruzeiro da Rasa e ruas adjacentes, além de enviada à Promotoria de Justiça Eleitoral, à Delegacia de Polícia titular da 127ª DP, e ao 25º BPM e 5ª CIA de Armação dos Búzios para ciência e adoção das medidas cabíveis.

A decisão tem como objetivo garantir que o dia das eleições transcorra de maneira pacífica, evitando aglomerações e possíveis conflitos entre eleitores de grupos adversários, contribuindo para a ordem e a segurança do pleito eleitoral no município.

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