O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, recebeu uma notificação da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 12, por propaganda eleitoral antecipada. A notificação ocorreu após Marçal promover um sorteio de um boné usado durante o debate da Band na última quinta-feira, 8, em uma publicação no Instagram.
Na postagem, Marçal aparece com o boné bordado com a letra “M” e incentiva seus seguidores a marcarem três pessoas nos comentários para participar do sorteio. O post gerou uma ação judicial por violar as normas eleitorais sobre propaganda antecipada. O jurídico do PRTB emitiu uma nota afirmando: “A campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado.”
De acordo com a decisão do juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, a publicação foi considerada uma forma de propaganda antecipada ilícita, pois extrapola os limites permitidos para atos de pré-campanha. Marçal teve um prazo de 24 horas para remover a postagem, e, de fato, o post já havia sido excluído quando esta reportagem foi elaborada.
A ação foi movida pelo PSB, que argumenta que a legislação eleitoral, conforme uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, proíbe a distribuição de brindes ou qualquer bem que possa influenciar a vantagem do eleitor antes do período oficial de campanha. A regra estabelece que a propaganda só pode ser realizada a partir do próximo dia 16, quando a campanha eleitoral será oficialmente liberada.
