A Justiça do Rio de Janeiro tornou ré Brígida Rachid José Pedro, responsável pela administração de igrejas na capital fluminense, pelos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), ela teria desviado cerca de R$ 12 milhões de quatro instituições católicas ao longo de aproximadamente dez anos.
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Entre as entidades afetadas está a tricentenária Igreja de Nossa Senhora da Conceição e Boa Morte, localizada na Rua do Rosário, no Centro do Rio. De acordo com a denúncia, Brígida comandou um esquema de desvio patrimonial baseado em abuso de confiança e uso de empresas para ocultar a origem dos recursos.
As investigações apontam como vítimas a Venerável Irmandade do Glorioso Mártir São Braz, o Patrimônio da Caridade da mesma irmandade, a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora da Conceição e Boa Morte e a Caixa de Caridade ligada à ordem. O MPRJ destaca que o esquema teria começado em 2011, quando a acusada assumiu a administração das entidades após suceder os pais.
Um dos reflexos do suposto desvio, segundo o Ministério Público, é a situação da Igreja da Conceição e Boa Morte, que permanece fechada há cerca de dez anos e apresenta avançado estado de deterioração. O templo abriga peças históricas dos séculos XVII ao XIX, como arte sacra, documentos e vestimentas litúrgicas, muitas delas comprometidas por cupins e falta de conservação.
A denúncia descreve que a principal engrenagem do esquema foi a contratação da empresa Support Serviços Empresariais, criada por Brígida. A firma, considerada de fachada pelos investigadores, foi constituída apenas 16 dias antes de ser contratada pelas irmandades e não possui funcionários registrados nem estrutura compatível com os valores que movimentava, apesar de ter capital social de apenas R$ 2 mil.
Segundo o MPRJ, os recursos das entidades eram transferidos para a conta da empresa e, posteriormente, repassados à denunciada, que utilizava mecanismos para dissimular a origem do dinheiro. A investigação reuniu provas documentais e testemunhais que sustentaram o oferecimento da denúncia.
Ao aceitar a ação penal, o Juízo da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa determinou o afastamento de Brígida da administração das irmandades, a nomeação de um interventor indicado pela Mitra Arquiepiscopal e a proibição de acesso da acusada a sedes, documentos, contas bancárias e funcionários das instituições envolvidas.
