A Justiça do Rio de Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. Um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador descumpriu uma das condições impostas pela liberdade condicional.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Bruno não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto, o que levou a Justiça a considerá-lo foragido.
O ex-goleiro foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samudio, caso que teve grande repercussão nacional e internacional. Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
As investigações concluíram que Eliza foi morta após cobrar do jogador o reconhecimento da paternidade do filho que teve com ele, Bruninho Samudio.
Bruno permaneceu em regime fechado entre 2010 e 2019, quando progrediu para o regime semiaberto. Em 2023, a Justiça concedeu liberdade condicional ao ex-atleta.
Segundo a nova decisão judicial, em 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o estado do Acre sem autorização da Justiça para atuar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas quando recebeu o benefício, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante da viagem sem autorização, a Vara de Execuções Penais decidiu revogar a liberdade condicional e determinou o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto.
A defesa de Bruno afirmou que orientou o cliente a não se apresentar neste momento e informou que irá recorrer da decisão. Segundo a advogada Mariana Migliorini, a orientação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer apresentação à Justiça.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.
A defesa sustenta que o ex-goleiro vinha cumprindo regularmente as condições da liberdade condicional desde que recebeu o benefício. Segundo a advogada, durante cerca de três anos ele compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente, manteve o endereço atualizado e seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
