Em uma decisão histórica, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a indisponibilidade de bens de 47 pessoas supostamente envolvidas em um sofisticado esquema de pirâmide financeira. O grupo operava sob a denominação de G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda. e tinha como figura central Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o Faraó dos Bitcoins. Eles prometiam altos rendimentos a investidores, mas, segundo a acusação, não repassavam os valores, deixando um rastro de prejuízo e desilusão.
A determinação judicial veio após a massa falida da empresa alegar ter sido gravemente prejudicada pelo esquema, sustentando que os réus constituíam um grupo econômico que angariava investidores de forma irregular e conduzia operações financeiras sem a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em decorrência disso, a Justiça ordenou o bloqueio de bens móveis e imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras dos acusados.
O juiz encarregado do caso, levando em conta a presença de dados pessoais sensíveis, como informações bancárias e documentos confidenciais, e tendo em vista o interesse público e social no caso, decidiu que o processo tramitaria sob sigilo de Justiça, a fim de preservar a privacidade das informações envolvidas.
Na ação judicial, a parte autora solicitou a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus até o montante do passivo estimado no pedido de falência nº 0011072-77.2022.8.19.0011. O objetivo é garantir o atendimento dos credores e assegurar que os recursos necessários para o pagamento das dívidas sejam preservados.
O grupo é acusado de práticas criminosas de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o que pode resultar em penas de até 20 anos de prisão para os envolvidos.
Após analisar minuciosamente os fatos e a documentação apresentada, o magistrado concluiu que existem indícios razoáveis de condutas ilícitas por parte dos réus, o que pode ensejar a obrigação de indenizar os prejudicados. Ademais, há evidências da formação do grupo econômico, liderado pelos sócios Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, que teriam realizado operações financeiras sem a devida autorização, prejudicando diversos credores, muitos dos quais eram consumidores.
Em consonância com os dispositivos legais pertinentes, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar de urgência, determinando o bloqueio dos bens dos réus para garantir o pagamento dos créditos relacionados no processo de falência.
Diversos órgãos foram acionados para cumprir a decisão, incluindo a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e a Agência Nacional de Aviação (ANAC), que ficarão responsáveis por registrar a indisponibilidade de bens como aeronaves e veículos automotores. Além disso, corretoras de criptoativos também receberam notificações para congelar quaisquer ativos ou recursos em nome dos réus.
Entretanto, alguns dos pedidos adicionais da parte autora, que envolviam a pesquisa de bens e a quebra de sigilo bancário, foram indeferidos pelo magistrado, que considerou tais medidas como extremas e desproporcionais nesta fase inicial do processo.
Jeferson Brandão, advogado que representa os criptolesados e endividados pelo Faraó dos Bitcoins, enfatizou a importância de todas as formas de recuperação dos valores investidos pelos clientes que foram afetados pelo esquema. Ele ressaltou a urgência em garantir que os sócios Mirelis e Glaidson restituam o capital daqueles que confiaram em suas promessas, levando em consideração a possibilidade de que, no futuro, outros membros da organização também possam ser responsabilizados.
