A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-secretário de Saúde Edmar Santos e o ex-subsecretário Gabriell Neves por superfaturamento na compra de insumos durante a pandemia de Covid-19. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Calafate Brito em 19 de setembro, impôs multa de R$ 11,7 milhões — o dobro do prejuízo causado ao Estado, estimado em R$ 5,8 milhões.
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Segundo a sentença, as irregularidades tiveram início quando Gabriell Neves assumiu a subsecretaria executiva de Saúde, com anuência de Edmar Santos. A investigação apontou direcionamento de pedidos de cotação e conluio entre empresas, reduzindo de até 200 para menos de seis o número de fornecedores consultados. Entre os selecionados estavam Avante Brasil, Sogamax Distribuidora, Speed Século XXI, Carioca Medicamentos e Lexmed Distribuidora — duas delas sem histórico de contratos com o Estado.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou ainda que algumas autorizações de despesa foram emitidas antes mesmo da apresentação formal de propostas, indício de que já havia conhecimento prévio sobre quem seria contratado. O valor das irregularidades poderia ter chegado a R$ 65 milhões, não fosse a suspensão de parte das compras pelo TCE.
Além da multa milionária, os dois tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. A defesa de Santos informou que vai recorrer, enquanto a de Neves alegou ausência de provas. As empresas envolvidas não se manifestaram.
