Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado e apontado pela polícia como integrante do Comando Vermelho, está entre os 259 presos que não retornaram ao sistema prisional do Rio de Janeiro após a saidinha de Natal. Ele havia sido beneficiado com a Visita Periódica ao Lar, concedida a detentos do regime semiaberto.
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Nos últimos cinco anos, Marco Aurélio já havia tentado fugir duas vezes. Em 2021, segundo a polícia, ele seria resgatado de helicóptero do presídio, mas o plano não foi concretizado. Três anos depois, em 2024, foi flagrado escavando um túnel dentro da unidade prisional.
Outro foragido citado é Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, que também não retornou após a saída temporária. Ele já havia fugido de um presídio no Mato Grosso em 2018.
Uma lei estadual em vigor no Rio de Janeiro desde outubro determina que presos ligados a facções criminosas não têm direito ao benefício da saidinha. De acordo com dados apresentados, 212 dos 259 detentos que não retornaram se enquadram nesse perfil, sendo 150 ligados ao Comando Vermelho. Entre eles, quatro são considerados de altíssima periculosidade.
A Justiça, no entanto, entende que a nova legislação não pode ser aplicada a casos anteriores à sua vigência. Com isso, apenas presos detidos após a entrada em vigor da lei estadual perdem automaticamente o direito ao benefício.
A norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu críticas de especialistas em Direitos Humanos, que apontam que alguns presos se declaram integrantes de facções por medo dentro do sistema prisional.
A Vara de Execuções Penais (VEP), responsável pela concessão da Visita Periódica ao Lar, informou em nota que a saída temporária é autorizada de forma padronizada aos presos do regime semiaberto, conforme previsto na Lei de Execução Penal. A Secretaria de Administração Penitenciária declarou que comunicou à VEP sobre a periculosidade de quatro detentos. Em resposta, a Vara afirmou que considera o tempo de cumprimento da pena e o comportamento do preso, e que eventuais históricos de fuga influenciam novos pedidos do benefício.
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas em datas comemorativas para condenados por crimes hediondos, praticados com violência ou grave ameaça. O Supremo Tribunal Federal ainda irá decidir se essa regra pode ser aplicada a crimes cometidos antes da promulgação da lei.
No Rio de Janeiro, o índice de presos que não retornam após a saidinha é superior ao registrado em outros estados. Nos últimos anos, a taxa de não retorno após a saída de Natal tem variado entre 14% e 16%. Em 2022, o índice chegou a 20%. Já em 2021, 522 detentos não voltaram ao sistema prisional, o que representou 42% dos beneficiados naquele ano.
