Magdala Pode Sofrer Impeachment por Supostas Infrações em Função da Nomeação do Controlador Geral

Por Cic7 Redação - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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A prefeita Magdala está enfrentando sérias acusações que podem resultar em um processo de impeachment devido a supostas violações legais relacionadas à nomeação do Controlador Geral como Ordenador de Despesas de outra pasta. Essas alegações são baseadas no possível descumprimento do artigo 5º da Lei 14.133/2021, que versa sobre o princípio da segregação de funções.

O Decreto Lei 201/1967 estabelece crimes de responsabilidade dos prefeitos, incluindo a prática de atos contra expressa disposição de lei ou a omissão na sua prática. Por sua vez, o artigo 5º da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) define princípios como o da segregação de funções, essencial para o controle interno.

Este princípio implica que diferentes servidores devem ser designados para funções como autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, visando prevenir erros, omissões, fraudes e uso irregular de recursos públicos. A sua violação pode resultar em graves consequências legais, incluindo crimes de responsabilidade.

Citações de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) reforçam a importância da segregação de funções, destacando que a administração não deve nomear servidores com vínculo financeiro para fiscalizar contratos e que diferentes agentes devem ser responsáveis pelo atesto e pelo pagamento das despesas.

Portanto, se Magdala infringiu o princípio da segregação de funções ao nomear o Controlador Geral como Ordenador de Despesas de outra pasta, ela pode estar sujeita a um processo de impeachment por ter agido contra disposição expressa de lei.

Essas acusações representam um desafio significativo para a prefeita e levantam questões importantes sobre sua conduta administrativa. O desfecho desse caso terá ramificações significativas para a política local e a governança municipal.

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