A Justiça da Comarca de Cabo Frio, através da 3ª Vara Cível, deferiu um pedido de tutela de urgência para a busca e apreensão de um lulu-da-pomerânia. A decisão do juiz Márcio da Costa Dantas saiu na sexta-feira (30) e repercutiu bastante nos últimos dias.
O juiz destacou a robustez das provas que indicam que o autor é o proprietário do animal de estimação que está em posse do réu. O animal em questão é um macho e se chama White. O objeto da ação nasceu em 28 de dezembro do ano passado.
A decisão ordena a imediata busca e apreensão do animal na posse do réu, no endereço especificado na inicial do processo, no prazo de cinco dias. O réu receberá as advertências legais e terá um prazo de 15 dias para apresentar sua contestação, sob pena de revelia. Aliás, o réu também deverá manifestar seu interesse ou não pela tramitação 100% digital do processo.
O juiz decidiu não designar uma audiência de conciliação, devido à ausência de conciliadores na Vara e à necessidade de adequação da pauta de audiências. No entanto, a qualquer tempo, a promoção da autocomposição poderá ser feita, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Além disso, a decisão destaca ainda a importância do patrono da parte autora estar presente na diligência de busca e apreensão do animal.