O Estado brasileiro será julgado nesta sexta-feira (26), em audiência inédita na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela morte de 96 recém-nascidos entre 1996 e 1997 na Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), em Cabo Frio. A instituição era privada, mas recebia repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).
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As crianças morreram em decorrência de infecções hospitalares, atribuídas a falhas sanitárias graves. Este será o primeiro julgamento internacional no qual o Brasil poderá ser responsabilizado por violações sistemáticas ao direito à saúde de recém-nascidos e de suas famílias.
A denúncia foi apresentada ao Sistema Interamericano em 2000 pelo grupo “Mães de Cabo Frio”, com apoio da ONG Justiça Global. O caso evidencia não apenas as mortes, mas também o impacto prolongado sobre os familiares e a ausência de responsabilização efetiva ao longo de quase três décadas. “Este processo desnuda falhas de fiscalização e de responsabilização da vigilância infecto-sanitária, sobretudo em prestadores privados conveniados ao SUS”, afirmou Daniela Fichino, advogada das famílias.
A audiência será realizada na Suprema Corte do Paraguai, a partir das 8h30, e contará com o depoimento de oito famílias, parte deles por escrito. Mães e familiares comparecerão vestidos de branco em ato simbólico para chamar a atenção dos seis juízes que analisarão o caso.
A CIDH já havia recomendado ao Brasil reparação integral, incluindo indenizações, assistência psicológica e reabertura de investigações. No entanto, até hoje ninguém foi responsabilizado.
Segundo relatório da Corte, o Estado falhou ao não adotar medidas concretas para apurar as denúncias, permitindo que a clínica continuasse em funcionamento. Exames realizados em 1997 apontaram dezenas de mortes por infecção generalizada causada principalmente pela bactéria Klebsiella pneumoniae, inclusive em bebês que nasceram saudáveis.
Em nota, a Clipel defendeu-se alegando que seus médicos foram absolvidos pela Justiça do Rio em todas as instâncias. A defesa classificou como “injusta e arbitrária” a responsabilização internacional.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) declarou que, em caso de condenação, o Brasil terá obrigação de cumprir as determinações da Corte, o que pode incluir medidas reparatórias e ajustes nas políticas públicas de saúde materna e neonatal.
