Cabo Frio estabelece novas regras para veículos de turismo e altera tarifas de acesso

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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A Prefeitura de Cabo Frio publicou um novo decreto para regulamentar o turismo no município, trazendo mudanças significativas para a circulação de ônibus, micro-ônibus e vans. O Decreto Municipal nº 7.475, de 25 de março de 2025, define novas regras para a entrada de veículos de turismo, estabelece valores atualizados para as tarifas de acesso e impõe medidas para garantir um melhor ordenamento urbano.

Restrições para ônibus e micro-ônibus

A partir de agora, ônibus e micro-ônibus de turismo não poderão mais circular, entrar ou permanecer na cidade, exceto aqueles que operam rotas regulares intermunicipais ou interestaduais. Em casos específicos, como eventos culturais e religiosos, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá conceder autorizações especiais, desde que avaliados os impactos no trânsito local.

Regulamentação para vans

As vans de turismo continuam permitidas, mas devem seguir as normas do decreto. A capacidade padrão para esses veículos é de 8 a 17 passageiros, podendo ser ampliada mediante autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.

Além disso, o decreto formaliza definições para diferentes tipos de transporte turístico, incluindo ônibus, micro-ônibus, vans e veículos voltados para city tours e excursões. Todos esses serviços precisam obedecer às diretrizes municipais, possuir guias de turismo credenciados e realizar o pagamento das taxas exigidas.

Novas exigências para autorização de entrada

Veículos de turismo devem solicitar autorização com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência. O pedido deve ser feito por meio de um formulário oficial, informando os detalhes da viagem, a empresa responsável, o veículo e o roteiro planejado. Após a aprovação, o responsável deve apresentar documentos adicionais, como o comprovante de pagamento da tarifa, registros no Ministério do Turismo (Cadastur) e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além da comprovação de hospedagem.

Ao chegar à cidade, os veículos obrigatoriamente passarão pelo Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), onde será feita a liberação do desembarque. Nenhum passageiro poderá desembarcar antes da autorização oficial.

Ajuste nas tarifas de acesso

O decreto também reajusta as tarifas cobradas para entrada de veículos de turismo:
• Ônibus: R$ 2.500,00
• Micro-ônibus: R$ 1.250,00
• Vans e similares: R$ 625,00
• City Tour: R$ 300,00

O valor da tarifa cobre um período de permanência de até 24 horas, com acréscimos de 5% por cada diária extra. Veículos emplacados no município e destinados a city tours são isentos da cobrança.

Eventos e fiscalização

Eventos culturais, esportivos e religiosos podem solicitar isenção da taxa, desde que não tenham fins lucrativos e o pedido seja feito com pelo menos 15 dias de antecedência.

A fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das novas regras. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 10 mil, além da remoção do veículo para o Depósito Público Municipal.

Os recursos arrecadados com as tarifas serão destinados ao Fundo Municipal de Transportes (60%) e ao Fundo Municipal de Turismo (40%).

O decreto já está em vigor e revoga legislações anteriores sobre o tema.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

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