Zona sem lei: Bar na Praia do Forte é alvo de denúncias por perturbação do sossego e ocupação irregular de calçada para promover eventos

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 37 segundos ago

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Um bar localizado nas proximidades da Praia do Forte, em Cabo Frio, voltou a provocar indignação entre moradores da região neste domingo (11), após a realização de um evento com música ao vivo em plena via pública. Segundo relatos de moradores, o estabelecimento utiliza a calçada como extensão de suas atividades comerciais, promovendo apresentações musicais em volume elevado e comprometendo o sossego da vizinhança.

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Além da poluição sonora, outra situação chama a atenção: a ocupação do espaço público. Conforme as denúncias, o estabelecimento teria utilizado pedaços de madeira e caixas de garrafas para delimitar e reservar parte da calçada, transformando uma área destinada à circulação de pedestres em espaço para a realização de um evento particular.

A situação levanta questionamentos sobre a legalidade da ocupação, a existência de autorização municipal para o evento e a fiscalização das atividades comerciais realizadas em áreas públicas da cidade.

Moradores relatam transtornos frequentes

As reclamações não se limitam ao evento deste domingo. Segundo os relatos, o estabelecimento promove regularmente encontros com música em volume considerado excessivo, causando transtornos a quem reside nas proximidades.

O som das apresentações, realizadas em ambiente aberto, alcançaria apartamentos de edifícios vizinhos, inclusive em andares elevados, prejudicando o descanso dos moradores e afetando a tranquilidade da região.

Outro ponto questionado é a estrutura do próprio estabelecimento. Conforme os denunciantes, o bar não dispõe de espaço interno compatível com o porte das apresentações que promove, tampouco de isolamento acústico capaz de minimizar o impacto sonoro. Na prática, a calçada seria utilizada como área principal dos eventos, transferindo para o espaço público uma atividade comercial privada.

A realização de eventos musicais não é, por si só, irregular. Entretanto, a utilização de áreas públicas, o cumprimento das exigências de licenciamento e o respeito aos limites de emissão sonora são condições que precisam ser observadas pelos responsáveis.

Legislação municipal prevê medidas contra a poluição sonora

A legislação de Cabo Frio estabelece regras específicas para o controle da poluição sonora. A Lei Municipal nº 1.484/1999, em seu artigo 9º, proíbe expressamente a perturbação do sossego e do bem-estar público ou da vizinhança por ruídos e sons excessivos.

A mesma legislação prevê penalidades que incluem multa, interrupção da atividade, interdição do estabelecimento e até cassação do alvará, conforme a infração constatada e os procedimentos legais aplicáveis.

Isso significa que a perturbação do sossego não depende exclusivamente do horário. Mesmo durante o dia, aos domingos ou em feriados, a emissão excessiva de ruídos pode configurar infração.

No caso denunciado, também há questionamentos sobre a autorização para utilização da calçada e para a realização de apresentações musicais no local. A ausência de licenciamento, caso confirmada pelos órgãos competentes, poderá representar outra irregularidade.

Atuação da Guarda Municipal é questionada

A postura da fiscalização municipal também é alvo de críticas dos moradores, que relatam insatisfação com o que consideram falta de providências efetivas para impedir a repetição dos transtornos.

A própria Lei Municipal nº 1.484/1999 estabelece, em seu artigo 8º, atribuições de fiscalização relacionadas à poluição sonora que abrangem agentes de Posturas, Meio Ambiente e integrantes da Guarda Municipal. O artigo 21 também prevê a atuação permanente dos órgãos de fiscalização para coibir irregularidades, inclusive com apoio policial quando necessário.

Diante das denúncias, moradores cobram uma atuação mais rigorosa da Prefeitura de Cabo Frio, especialmente quanto à regularidade dos eventos, à ocupação das calçadas e à emissão de ruídos em estabelecimentos comerciais situados em áreas residenciais e turísticas.

Espaço público não pode se transformar em extensão privada sem fiscalização

O episódio traz à tona uma discussão importante sobre o ordenamento urbano em uma das regiões mais movimentadas e valorizadas de Cabo Frio.

Embora bares e restaurantes desempenhem papel relevante na economia e no turismo, a exploração comercial não pode ocorrer em detrimento do direito de moradores ao descanso, da circulação de pedestres e da utilização coletiva dos espaços públicos.

A instalação de barreiras improvisadas com madeiras e caixas de bebidas, conforme relatado, também merece atenção dos órgãos responsáveis, especialmente para verificar possíveis obstáculos à acessibilidade e à livre circulação.

O que os moradores cobram é uma resposta objetiva do poder público: verificar se o estabelecimento possui as autorizações necessárias, fiscalizar os níveis de ruído, apurar a ocupação da calçada e adotar as medidas cabíveis caso sejam constatadas infrações.

O caso reforça a necessidade de fiscalização contínua, para que o desenvolvimento das atividades comerciais e turísticas de Cabo Frio ocorra sem comprometer a qualidade de vida de quem mora na cidade.

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