O Ministério da Fazenda recebeu 113 solicitações de sites de apostas interessados em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, data em que entram em vigor as novas regras da chamada lei das bets.
A autorização para que essas empresas atuem no país deve ser concedida até 31 de dezembro de 2024. Embora novos pedidos possam ser feitos até essa data, a análise das solicitações pode levar até cinco meses (150 dias) a partir de agora.
Cada site de apostas autorizado terá que pagar R$ 30 milhões para operar com até três marcas por um período de cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites que funcionarem sem autorização estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Os pedidos serão avaliados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que verificará se as empresas atendem aos requisitos legais e às normas estabelecidas pela pasta.
De acordo com uma portaria publicada em maio pela SPA, os sites de apostas deverão comprovar “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.”
As exigências para que os sites possam operar no Brasil a partir de 2025 incluem:
- Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Estabelecimento no Brasil e constituição como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não atuar como filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa com sede no exterior;
- Um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social da empresa.
