Um juiz de Goiás determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, restabeleça a conta de um usuário do WhatsApp Business em até 48 horas, sob pena de sanções mais severas, incluindo o bloqueio do aplicativo no país. A decisão foi proferida pelo magistrado Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão (GO), em um processo movido por um empresário que alega prejuízos devido ao bloqueio da sua conta.
A empresa já havia sido notificada anteriormente, mas não comprovou o cumprimento da ordem judicial. Diante da inércia da Meta, o juiz determinou o aumento da multa diária para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil.
O magistrado destacou que o descumprimento da decisão prejudica as atividades comerciais do empresário e fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Além disso, ele citou o Código de Processo Civil (artigo 537, § 1º), que permite a aplicação de multas progressivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.
Embora a Meta tenha alegado que a conta do usuário está ativa, a empresa não apresentou provas concretas que contestem um vídeo anexado ao processo, no qual o empresário demonstra a impossibilidade de acesso ao serviço.
Caso a Meta continue descumprindo a decisão, o juiz alertou que poderá adotar medidas ainda mais rigorosas, como o bloqueio de contas bancárias da empresa ou até mesmo a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
