Bolsonaro atualiza próprio estado de saúde depois de internação no Rio Grande do Norte

Por Luiz Felipe Rodrigues - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atualizou seu estado de saúde após uma internação em um hospital no Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (11). No episódio, Jair alegou “fortes dores abdominais”. Conforme o político, o quadro está estável. “Sigo me recuperando, sem febre e com boa evolução clínica. A última informação que temos é de que, por enquanto, não há necessidade de uma nova cirurgia”, informou Bolsonaro.

De acordo com o ex-presidente, a causa do mau estar foi uma complicação no intestino delgado, “consequência das múltiplas cirurgias que precisei realizar após o atentado sofrido em 2018”.

Bolsonaro agradeceu aos médicos e enfermeiros dos hospitais de Santa Cruz e de Natal, que o atenderam com “rapidez, dedicação e competência”. Além disso, o ex-presidente mencionou a eficiência no transporte realizado pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

“Em um primeiro momento, fui prontamente acolhido no Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz, e depois transferido para o Hospital Rio Grande, em Natal, onde sigo internado. Também agradeço a todos os brasileiros pelas orações, mensagens e demonstrações de carinho. Momentos assim nos lembram da fragilidade da carne e da fortaleza que vem da fé, da família e daqueles que permanecem ao nosso lado, mesmo à distância”, afirmou.

STF publicou acórdão que torna Bolsonaro réu

A internação do ex-presidente ocorre no dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão da Primeira Turma que tornou Bolsonaro e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.

Com cerca de 500 páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes – resume o julgamento realizado em 26 de março. Na data, os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A publicação do documento é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização do julgamento. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação.

Caso alguma defesa questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos. Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma.

Como funciona a tramitação desse tipo de ação?

Somente após esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual. Nesse momento, a defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e construir suas alegações com base nas evidências.

Todas essas etapas constam no Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março.

Apenas depois de vencida toda a etapa de instrução – cujo ritmo de avanço depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação – é que eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus.

Até o julgamento de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo. Ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.

É possível a determinação de prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus, mas isso pode ocorrer somente mediante o atendimento a diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública.

Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército, após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as investigações.

Acusações contra Bolsonaro

Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos receberam acusações pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave ameaça. Somadas, as penas superam os 30 anos de cadeia.

Segundo a denúncia, o planejamento e execução da tentativa frustrada de golpe teve início em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. O fim foi em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Alegando querer dar maior organização e celeridade ao caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos. Dessa forma, ocorrerá o julgamento de cada um desses núcleos numa ação penal própria. A Primeira Turma confirmou esse tipo de fatiamento, com base na jurisprudência do Supremo.

Em 26 de março, a Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, composto por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem democrática.

Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O que diz a defesa?

As defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.

Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a abertura da ação penal, haja um acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivemos até agora”, disse o defensor.

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Publicado há 1 ano ago

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