O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação do registro de candidatura de Wanderson Cardoso de Brito, conhecido como Andinho, ao cargo de prefeito de Arraial do Cabo. A ação, ajuizada pela 146ª Promotoria Eleitoral, solicita que o registro de Andinho pela Coligação Todos por Arraial seja indeferido de forma definitiva.
De acordo com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), Andinho teve suas contas de gestão dos anos de 2013 e 2015, referentes ao período em que foi prefeito de Arraial do Cabo, julgadas irregulares pela Câmara Municipal em 2023 e 2024. Segundo as normas eleitorais, essa reprovação o torna inelegível.
No caso das contas de 2013, a Câmara Municipal reprovou as contas de Andinho com base no parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Já para as contas de 2015, a câmara reprovou as contas, contrariando o parecer prévio favorável do tribunal.
A irregularidade apontada em ambas as situações foi o pagamento de verbas remuneratórias acima do limite legal. A Lei Municipal nº 1.721/2012 estabeleceu o subsídio do prefeito em R$ 16.866,20 mensais, com um limite anual de R$ 219.260,60. No entanto, Andinho recebeu R$ 252.993,00 em cada um dos exercícios, excedendo o limite legal em R$ 33.732,40.
O MPE argumenta que a rejeição das contas pela Câmara Municipal configura uma irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa. O pagamento e recebimento de subsídios em desacordo com a lei, sem o devido ressarcimento aos cofres públicos, é apontado como motivo para a inelegibilidade de Andinho.
Segundo a AIRC, todos os requisitos para a configuração da causa de inelegibilidade estão presentes, destacando que existem duas situações de rejeição de contas que se enquadram nas normas legais, justificando o pedido de impugnação da candidatura de Andinho.
