A cobrança de taxa para entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo em Armação dos Búzios foi considerada inconstitucional pela Justiça do Rio.
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A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que analisou trechos da Lei Municipal nº 999/2013.
De acordo com o Tribunal, a prefeitura pode continuar exigindo autorização prévia para a entrada e circulação de veículos de excursão, como forma de organizar o fluxo e evitar impactos como trânsito intenso e transtornos à rotina dos moradores.
No entanto, a cobrança associada a essa autorização foi derrubada. Os desembargadores entenderam que não havia clareza sobre qual serviço era prestado em troca do valor cobrado, além de apontarem falta de critérios técnicos na definição dos preços.
Outro ponto destacado foi a natureza da cobrança. Apesar de ser chamada de tarifa, ela apresentava características de tributo, o que exige regras específicas previstas na Constituição.
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A decisão também levou em consideração a existência da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), já aplicada no município, o que poderia configurar uma duplicidade de cobrança para visitantes.
Os valores variavam conforme o tipo de excursão, sendo mais altos para veículos sem reserva ou programação definida.
A medida passa a valer a partir da publicação da decisão. Isso significa que não haverá devolução de valores pagos anteriormente, mas a prefeitura não poderá mais realizar novas cobranças.
A ação foi movida por uma empresa do setor de turismo. Em 2025, chegou a ser discutida a criação de uma nova taxa no município, mas o projeto acabou sendo retirado antes de avançar.
