O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, em decisão liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 2.723/2025, de Araruama, que proibia estabelecimentos comerciais de cobrarem pela utilização de sacolas reutilizáveis, recicláveis e biodegradáveis que contivessem a logomarca da empresa.
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A decisão atende a um pedido da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), que questionava a validade da norma municipal por contrariar a legislação estadual que já regulamenta o uso e a comercialização das sacolas ecológicas.
Para a advogada da entidade e especialista em varejo, Dra. Ana Paula Rosa, a decisão representa uma vitória importante para o setor supermercadista fluminense.
“A ASSERJ sempre defendeu o cumprimento da legislação estadual e a segurança jurídica para o varejo. A lei municipal de Araruama contrariava uma norma já existente e gerava um desequilíbrio competitivo. A decisão do Tribunal corrige esse equívoco e garante o respeito à livre iniciativa e à sustentabilidade responsável”, destacou a advogada.
A medida cautelar concedida pelo TJ-RJ permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação. A decisão tem repercussão direta sobre o varejo supermercadista de todo o estado, ao reafirmar a validade da legislação estadual que orienta a cobrança e o uso das sacolas ecológicas em território fluminense.