O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Câmara Municipal de Araruama referentes ao exercício de 2021, durante a gestão do vereador Júlio César dos Santos Coutinho. A decisão foi tomada devido ao presidente da câmara ter ultrapassado o limite estabelecido para despesas do poder legislativo, conforme determinado pela Constituição da República.
Júlio César foi multado em 3 mil UFIRs por ter gastado um total de R$ 12.434.334,25, o que representa um excedente de R$ 857.690,03 em relação ao limite permitido de R$ 11.576.644,22. Em sua defesa, argumentou que devolveu uma parte do montante gasto, totalizando R$ 631.549,79. No entanto, esse argumento não foi aceito pelo conselheiro Marcelo Verdini Maia, que ressaltou que os recursos devolvidos pertenciam ao orçamento de 2023, provenientes de sobras financeiras do duodécimo do exercício anterior, 2022.
De acordo com o artigo 29-A da Constituição, o total da despesa do poder legislativo municipal não pode ultrapassar determinados percentuais em relação à receita tributária e às transferências previstas nos artigos 153, 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizadas no exercício anterior.
Com essa decisão do TCE, Júlio César corre o risco de se tornar inelegível, embora ainda haja possibilidade de recurso. Este sendo o seu quinto mandato na Câmara Municipal de Araruama, o parlamentar é pré-candidato a vereador da cidade, e a sentença pode impactar significativamente sua carreira política.
