O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Araruama, apontando a existência de construções irregulares na Lagoa Viveiro de Peixes — também chamada de Lagoa de Pernambuca — no bairro Praia Seca. O órgão pede a demolição imediata das estruturas consideradas ilegais, além da recuperação das áreas degradadas e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
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De acordo com o MPF, cercas, decks e residências vêm sendo erguidos em terrenos de marinha, área de preservação permanente (APP) e faixa marginal de proteção. As intervenções, segundo o órgão, reduzem o acesso público à lagoa e causam impactos ambientais significativos. A ação é assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, que atribui à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e à Prefeitura de Araruama omissão na fiscalização, mesmo após notificações e reuniões realizadas desde 2022.
No processo, o MPF solicita que a SPU realize, em até 60 dias, fiscalização presencial nos imóveis das ruas Júpiter, dos Peixes, Buarque e Plutão. O órgão deve identificar ocupantes e edificações irregulares, notificar os responsáveis, promover a desocupação e a demolição das estruturas sem autorização e realizar inspeções mensais para impedir novas ocupações.
Para a Prefeitura de Araruama, o pedido é que o município também demole, no mesmo prazo de 60 dias, as construções ilegais sobre a faixa marginal de proteção e a APP, além de remover entulhos e recuperar as áreas degradadas. A administração municipal deve ainda realizar fiscalizações mensais e garantir o acesso público à lagoa, podendo criar servidões de passagem, se necessário.
A ação também requer a condenação definitiva da União e do município à reparação integral dos danos ambientais, com elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que será submetido ao órgão ambiental competente. O MPF pede ainda que novas construções sejam proibidas em áreas protegidas da Lagoa Viveiro de Peixes.
Além disso, o Ministério Público solicita o pagamento de R$ 100 mil por réu a título de danos morais coletivos, com os valores destinados ao fundo da Lei da Ação Civil Pública e aplicados prioritariamente na área afetada. Para o procurador Leandro Mitidieri, o pedido tem caráter pedagógico e reforça a necessidade de respeito às margens de corpos hídricos, especialmente diante de eventos climáticos extremos.
A petição destaca que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e alcança tanto quem causa diretamente o dano quanto o poder público que se omite. O MPF lembra que a Constituição Federal estabelece a proteção ao meio ambiente como dever comum da União, estados e municípios.
