Dino determina reintegração do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, um dia após afastamento

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 hora ago

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

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A decisão atende a um requerimento formulado por Andrei Rodrigues no âmbito da Petição (PET) 16.669 e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça ter determinado o afastamento dos servidores. Com isso, a medida suspende os efeitos da decisão anterior de Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados e determinou que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino também apontou a inadequação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional. Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria. A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.

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Ao fundamentar o risco de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes. O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial. Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O caso ainda será submetido ao Plenário do STF.

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