A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, determinou que William Correia da Silva Junior, apontado pelo Ministério Público como fundador e chefe do grupo “Anjos da Guarda Vigilância Comunitária” (AGVC), pare imediatamente de organizar, incentivar ou divulgar ações de vigilantismo envolvendo crianças e adolescentes.
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A decisão liminar também proíbe William de gravar, publicar ou compartilhar imagens, vídeos, áudios, nomes ou qualquer informação que permita identificar menores de idade.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra integrantes do grupo conhecido como “Justiceiros de Copacabana”, acusado de promover perseguições, agressões e exposições públicas de adolescentes suspeitos de roubos e furtos na Zona Sul do Rio de Janeiro.



Segundo o MP, o coletivo utilizava redes sociais e grupos de mensagens para organizar “caçadas” em bairros como Copacabana e Ipanema, além de divulgar imagens de adolescentes e incentivar ações violentas. A promotoria cita ainda vídeos de espancamentos e referências ao uso de objetos como pedaços de pau e soco-inglês.
O Ministério Público também acusa o grupo de tentar exercer uma espécie de “segurança paralela”, promovendo capturas e perseguições em vias públicas.
Após a decisão judicial, William publicou vídeos nas redes sociais criticando o Ministério Público e a magistrada responsável pelo caso. Em uma das gravações, ele negou ser “justiceiro” e afirmou que nunca utilizou armas contra suspeitos.
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As ações civis públicas pedem ainda indenizações por danos morais coletivos, retirada de conteúdos das redes sociais e campanhas educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes.
O caso segue repercutindo nas redes sociais e reacende o debate sobre justiça com as próprias mãos, violência urbana e os limites da atuação de grupos organizados fora das forças oficiais de segurança.
