O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes como roubo e furto de celulares, além de endurecer a punição para fraudes bancárias e golpes praticados pela internet. A medida busca responder ao crescimento desses delitos no país, especialmente nos grandes centros urbanos.
A legislação traz mudanças importantes no Código Penal, como a criação de um novo tipo de crime para quem empresta contas bancárias para atividades ilegais, prática conhecida como “conta laranja”, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Além disso, golpes virtuais, como fraudes eletrônicas e clonagem de dispositivos, passam a ter penas mais severas, que podem chegar a até 8 anos de reclusão.
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Outro ponto central da nova lei é o aumento das punições para crimes patrimoniais. O furto, por exemplo, passa a ter pena de até 6 anos, podendo chegar a 10 anos em casos mais graves, como o uso de meios eletrônicos ou quando envolve celulares, veículos e outros bens. Já o crime de roubo teve a pena mínima elevada de 4 para 6 anos, com agravantes quando há subtração de dispositivos eletrônicos.
A lei também endurece as punições para receptação, ou seja, para quem compra ou recebe produtos roubados, com penas que podem chegar a 6 anos de prisão. No caso de latrocínio, quando há morte da vítima, a pena máxima permanece em 30 anos, mas a mínima sobe para 24 anos.
A nova legislação surge em meio à preocupação crescente com a segurança pública e o avanço de crimes ligados ao uso de tecnologia, além do aumento de roubos e furtos em diversas cidades do país. O objetivo é tornar a punição mais rigorosa e adequada à realidade atual desses crimes.
