O estado do Rio de Janeiro passou a contar com um novo instrumento para combater o assédio sexual e moral. A partir de agora, pessoas flagradas cometendo esse tipo de prática podem ser multadas imediatamente, sem depender apenas de um processo judicial.
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A medida também prevê punições mais severas em situações consideradas mais graves. O valor da multa será dobrado quando o assédio ocorrer em transportes públicos, táxis, carros por aplicativo ou tiver como alvo pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A nova regra busca acelerar a responsabilização dos autores e atingir diretamente ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente, como ônibus, trens e metrô, locais marcados pela grande circulação de pessoas e, muitas vezes, pela dificuldade de reação das vítimas.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício e está prevista na Lei nº 11.159/2026. O texto autoriza a aplicação de multas que podem chegar a 10 mil UFIRs, com o objetivo de reduzir a sensação de impunidade e garantir uma resposta mais rápida do Estado.
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O projeto é de autoria do deputado estadual Claudio Caiado e também amplia o entendimento sobre o que caracteriza assédio. A partir de agora, não apenas atos físicos, mas também comportamentos verbais, não verbais e até digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação passam a ser enquadrados na lei.
