Ministra do STF confirma suspensão da expressão que obrigava divulgação do voto, mas preserva o ritmo acelerado para desincompatibilização estabelecido pela Assembleia Legislativa do Rio.
No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia apresentou uma divergência parcial no processo que trata da eleição indireta para governador do Estado do Rio de Janeiro. Enquanto acompanhou o ministro relator Luiz Fux na decisão de suspender a expressão que exigia a publicidade do voto secreto, ela manteve o chamado prazo‑relâmpago de 24 horas para a desincompatibilização dos candidatos, conforme previsto na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio. A decisão mantém a celeridade exigida para a sucessão de Castro, mas garante o sigilo do voto, ponto defendido por Fux. A ministra ressaltou que o equilíbrio entre rapidez e transparência é essencial para a legitimidade do processo eleitoral indireto. O julgamento continua a ser acompanhado por políticos e especialistas em direito eleitoral, que veem na posição de Cármen Lúcia um esforço para conciliar a celeridade legislativa com as garantias constitucionais do voto secreto.
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