Suplementos com substâncias proibidas e falsas promessas terapêuticas ampliam risco sanitário no Rio de Janeiro e expõem consumidores a danos no fígado e no coração

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 3 meses ago

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O aumento da circulação de suplementos alimentares falsificados ou em desacordo com a legislação sanitária acendeu um alerta no estado do Rio de Janeiro. A intensificação das ações de monitoramento ao longo de 2025 identificou produtos com substâncias proibidas, falhas graves de rotulagem e alegações terapêuticas típicas de medicamentos, prática vedada pela legislação brasileira.

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As irregularidades foram detectadas em ações conduzidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), em articulação com órgãos de fiscalização em âmbito nacional. Segundo a Vigilância Sanitária, o consumo desses produtos pode representar riscos diretos à saúde, especialmente quando ocorre sem orientação profissional.

O controle dos suplementos é realizado de forma permanente pela Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa/SES-RJ), por meio do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos. A fiscalização abrange diferentes formatos de suplementos comercializados no território fluminense, como cápsulas, pós e líquidos. Entre as infrações mais recorrentes estão promessas de cura, prevenção de doenças e melhora de desempenho físico, condutas proibidas para produtos classificados como alimentos.

De acordo com a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller, a percepção de que suplementos são inofensivos por serem considerados alimentos contribui para o consumo desinformado. Produtos irregulares podem conter substâncias não autorizadas, dosagens inadequadas ou informações enganosas, aumentando o risco de efeitos adversos.

Dependendo da composição, os impactos à saúde podem incluir sobrecarga no fígado, alterações cardiovasculares, insônia, tremores e outros sintomas. O risco é considerado maior para pessoas com doenças pré-existentes ou que fazem uso contínuo de medicamentos.

Dados do monitoramento apontam a dimensão do problema. Em 2025, foram coletados 41 suplementos para análise, sendo que aproximadamente dois terços apresentaram irregularidades na rotulagem. No mesmo período, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu 73 comunicações de risco relacionadas a suplementos alimentares.

Além do acompanhamento dos alertas emitidos pela Anvisa, a Suvisa realiza coletas em farmácias, supermercados, lojas especializadas e estabelecimentos de produtos naturais. As amostras são analisadas pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), responsável pela verificação técnica da rotulagem.

A análise avalia a presença de informações obrigatórias, como ingredientes permitidos, limites de consumo diário, advertências e conformidade com as normas sanitárias. A ausência ou inadequação desses dados pode resultar na retirada do produto do mercado ou na adoção de outras medidas sanitárias pelos municípios.

A Vigilância Sanitária também alerta para a comercialização de suplementos pela internet e redes sociais, onde são frequentes anúncios de produtos que, na prática, se enquadram como medicamentos sem registro. Especialistas orientam que o consumidor desconfie de promessas milagrosas e de preços muito abaixo do mercado.

É recomendável verificar atentamente o rótulo, que deve conter informações como nome e endereço do fabricante ou importador, número do lote, data de validade e canais de atendimento ao consumidor. A Anvisa disponibiliza listas públicas com ingredientes autorizados, alegações permitidas e a relação de suplementos considerados irregulares.

Em caso de suspeita, o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do município onde o produto é comercializado ou registrar denúncia junto aos canais oficiais da Secretaria de Estado de Saúde.

Profissionais de saúde reforçam que suplementos não substituem uma alimentação equilibrada e não apresentam efeitos milagrosos. O uso deve ser sempre orientado por médicos ou nutricionistas, de acordo com as necessidades individuais.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 3 meses ago

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