A Prefeitura de Cabo Frio deu início, nesta quinta-feira (26), à operação de deslocamento das balsas que irão abrigar os fogos de artifício do Réveillon 2026, na Praia do Forte e no Pontal de Santo Antônio, em Tamoios. As embarcações foram rebocadas durante a manhã e o início da tarde até a terceira Ilha da Gamboa.
A manobra começou após uma reunião de alinhamento entre representantes da Secretaria de Turismo, Guarda Marítima e Ambiental, Marinha do Brasil, Associação de Táxis Marítimos, Associação de Jet Ski e a empresa contratada para a execução da queima de fogos. Durante o deslocamento das balsas, o tráfego aquaviário no canal ficou temporariamente restrito, como medida de segurança para embarcações e navegantes.
O secretário de Turismo de Cabo Frio, Davi Barcelos, ressaltou a importância da atuação integrada entre os órgãos envolvidos e destacou que a segurança é prioridade durante todas as etapas da operação. Segundo ele, a cidade volta a realizar a tradicional queima de fogos com atenção especial à organização e à proteção de moradores e turistas.
De acordo com o cronograma, no dia 30 de dezembro as balsas, já carregadas com os fogos, serão rebocadas da terceira Ilha da Gamboa até a Praia do Forte, no período entre 22h e 5h do dia 31, permanecendo nos pontos definidos até o término do espetáculo. No mesmo dia, a balsa responsável pela queima em Tamoios será deslocada para o distrito.
Considerado o maior Réveillon do interior do Estado do Rio de Janeiro e o segundo maior após a capital, Cabo Frio retoma a tradicional queima de fogos após anos sem a realização do evento. A programação prevê 15 minutos de espetáculo pirotécnico nos céus da Praia do Forte e do Pontal de Santo Antônio.
Por determinação das autoridades marítimas, o canal permanecerá interditado para entidades náuticas e operadores turísticos durante os períodos de manobra das balsas. As áreas destinadas às embarcações serão demarcadas por boias e terão acesso restrito exclusivamente às equipes de apoio e manutenção.
A Autoridade Marítima reforça que é obrigatória a manutenção de uma distância mínima de 500 metros das balsas utilizadas para a queima de fogos. O descumprimento da norma pode resultar em abordagem, notificação, autuação e aplicação de multa, conforme as regras da Marinha do Brasil.
