Novas regras do Turismo definem check-in, check-out, limpeza e registro digital em hotéis

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 2 semanas ago

Compartilhar no WhatsApp

Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) novas normas do Ministério do Turismo que regulamentam procedimentos de check-in, check-out, rotina de limpeza e registro de hóspedes em meios de hospedagem em todo o país. As regras valem para hotéis, pousadas, flats e estabelecimentos classificados oficialmente como meios de hospedagem.

🚨 Clique aqui para fazer parte do nosso grupo de whatsapp e receber todas as notícias da cidade em primeira mão!

De acordo com a portaria, o valor da diária continua sendo calculado com base em um período de 24 horas. No entanto, os estabelecimentos passam a ter autorização formal para utilizar até três horas desse período para limpeza e higienização dos quartos. Com isso, o hóspede deve ter garantida uma permanência mínima de 21 horas, considerando os horários de entrada e saída. Na prática, caso o check-in ocorra às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.

Durante a estadia, o hóspede poderá optar por dispensar a limpeza do quarto, desde que essa decisão não comprometa as condições sanitárias exigidas pelo estabelecimento. A informação foi confirmada pelo Ministério do Turismo.

As plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não estão incluídas diretamente na portaria, por não se enquadrarem na definição legal de meios de hospedagem. Esses serviços, no entanto, seguem sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, a portaria consolida práticas básicas de higiene e transparência já adotadas pelo setor. Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão sofrer sanções administrativas e responder a ações de órgãos de defesa do consumidor.

Exigências previstas na portaria

Entre os principais pontos definidos estão:

  • a limpeza deve incluir, no mínimo, a higienização completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas;
  • os horários de check-in, check-out e limpeza devem ser definidos pelo estabelecimento e informados obrigatoriamente no momento da reserva, inclusive por agências e plataformas intermediárias;
  • entradas antecipadas e saídas tardias podem ser oferecidas e cobradas, desde que essa possibilidade seja comunicada previamente ao hóspede.

Registro de hóspedes passa a ter versão digital

A portaria também autoriza a utilização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico, chamada de FNRH Digital. O documento, que já era obrigatório e antes preenchido em papel, poderá ser realizado de forma digital, permitindo o pré-check-in antes da chegada ao hotel.

O sistema já está disponível, mas, por enquanto, a adesão não é obrigatória para hóspedes nem para os estabelecimentos. O Ministério do Turismo informou que uma nova portaria será publicada para detalhar as regras de implantação.

O acesso à FNRH Digital pode ser feito por meio de site próprio ou por QR Code fornecido pelo estabelecimento, utilizando conta Gov.br, certificado digital físico ou certificado digital em nuvem. O sistema permite o envio antecipado de dados pessoais, o cadastro de acompanhantes e a realização do pré-check-in.

As mudanças fazem parte da atualização das normas do setor turístico e têm como objetivo padronizar procedimentos, ampliar a transparência e modernizar o atendimento nos meios de hospedagem do Brasil.

Compartilhar no WhatsApp

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 2 semanas ago

Compartilhe nas redes sociais:

Escolha sua cidade

Fique por dentro de todas as notícias pelo WhatsApp!

Nosso grupo te da acesso exclusivo as noticias mais recentes sobre a sua cidade, acesse e fique por dentro das noticias mais recentes que acontecem no dia a dia.

Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação.