A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (18), mudanças nas regras de aposentadoria por incapacidade permanente para servidores da Segurança Pública. A nova legislação garante integralidade e paridade para policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos afastados por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
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Pelas novas regras, o servidor aposentado nessas condições terá os proventos calculados como se estivesse em uma classe imediatamente superior à ocupada na ativa. Caso já esteja no último nível da carreira, o benefício receberá acréscimo de 20%.
Pensão imediata em caso de morte em serviço
O texto também assegura direitos aos dependentes de agentes que morrem em serviço. A pensão será paga imediatamente e no valor integral que o servidor teria direito se estivesse aposentado — já considerando o enquadramento em classe superior ou o adicional previsto.
Outro projeto foi adiado
O projeto de lei que amplia a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) para policiais penais inativos foi retirado de pauta e deve voltar à votação na próxima terça-feira (18).
