A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei nº 3.129/2025, que estabelece restrições à atuação de profissionais do sexo masculino em atividades de cuidado íntimo com crianças em instituições de ensino e abrigos do município. A medida, de autoria do vereador Marciel Nascimento, foi motivada por preocupações envolvendo segurança e proteção infantil e abrange creches, escolas particulares e instituições de acolhimento.
De acordo com o texto sancionado, fica proibido que homens realizem atividades como banhos, trocas de fraldas e de roupas, além de auxílio no uso do banheiro. A legislação, porém, não impede a atuação masculina nas demais funções pedagógicas, administrativas e de suporte que não envolvam contato íntimo com as crianças.
Segundo a Prefeitura, os profissionais que já desempenhavam essas funções na data da publicação da lei deverão ser realocados para outras atividades compatíveis com o cargo, sem prejuízo salarial. A medida, segundo o Executivo, busca conciliar a proteção infantil com a preservação dos direitos trabalhistas.
O descumprimento da norma prevê multa entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00, valores que podem dobrar em caso de reincidência. Nos casos de múltiplas infrações, além da majoração da penalidade, será elaborado um relatório encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, possibilitando apuração por crime de desobediência. O valor máximo pode chegar a R$ 15.000,00.
Na rede pública municipal, a lei ainda depende de regulamentação do Executivo para entrar em vigor, sem prazo definido. De acordo com a administração, o período de adequação é necessário para organizar a distribuição de equipes e ajustar os protocolos internos de atendimento às crianças.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Marciel Gonçalves, reforçou que a legislação não impede a presença e o trabalho de homens nas unidades educacionais e abrigos, mas estabelece regras para restringir o contato íntimo direto com as crianças, atendendo, segundo ele, a uma demanda da sociedade por mais segurança e prevenção de situações de risco.
