Com a chegada de 2025, a Receita Federal passa a contar com novos mecanismos para monitorar as transações financeiras dos contribuintes. O órgão agora terá acesso a informações fornecidas por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (IPs).
As IPs, geralmente empresas de menor porte, viabilizam compras, vendas e movimentação de recursos, sem oferecer serviços como empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem carteiras digitais, bancos virtuais e grandes varejistas.
Ampliação do Monitoramento
A Receita já recebe dados de operações realizadas em bancos tradicionais, como transferências via PIX, investimentos, seguros e planos de previdência. Com a nova medida, informações das IPs e operadoras de cartão também serão integradas ao sistema por meio da declaração semestral “e-Financeira”.
Os dados enviados à Receita terão um limite mínimo:
- R$ 5 mil para pessoas físicas.
- R$ 15 mil para empresas.
A medida busca aprimorar o controle fiscal e combater irregularidades tributárias, além de reforçar compromissos internacionais de transparência financeira, conforme o Padrão de Declaração Comum (CRS).
Histórico e Evolução Tecnológica
Desde o fim da CPMF em 2007, a Receita vem aprimorando suas ferramentas de fiscalização. A partir de 2008, os bancos passaram a enviar informações por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Em 2015, a Dimof foi substituída pela e-Financeira, que consolidou dados em um formato mais abrangente e tecnológico, integrando informações de aplicações financeiras, seguros e investimentos em ações.
O Fisco ressalta que os dados repassados pelas instituições não detalham transferências individuais, mas sim os valores consolidados mensalmente por conta e contribuinte.
Combate à Evasão Fiscal
Em nota, a Receita Federal destacou que o objetivo da ampliação é garantir maior transparência e conformidade nas operações financeiras, tanto no Brasil quanto no cenário internacional, além de combater a evasão fiscal e outros ilícitos financeiros.
As primeiras informações referentes a 2025, abrangendo transações realizadas entre janeiro e julho, deverão ser enviadas ao órgão em agosto.
