BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou nesta segunda-feira (15) uma lei que amplia a abrangência do Código Penal ao incluir o bullying e o cyberbullying como crimes passíveis de punição. Além disso, a legislação eleva as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos.
Com a sanção presidencial, o Código Penal ganha dispositivos específicos para tratar do bullying, definindo-o como a prática de intimidar sistematicamente, de forma individual ou em grupo, utilizando meios que envolvem violência física ou psicológica, seja de maneira presencial ou virtual. A lei estabelece multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para situações envolvendo meios digitais.
No tocante ao cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, acompanhada de multa. O conceito abrange a prática sistemática de intimidação em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos, jogos online, ou qualquer meio virtual.
O texto legal não apenas atua na prevenção do bullying, mas também estabelece penas mais severas para crimes contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio de uma criança menor de 14 anos, cometido em ambiente escolar (público ou privado), a pena pode ser aumentada em 2/3.
A lei também abrange casos de indução ou auxílio ao suicídio, dobrando a pena quando o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou por estes é responsável.
Uma mudança significativa trazida pela nova legislação é a consideração dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos. Isso implica que os acusados desses delitos não terão a possibilidade de pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, e a progressão de pena será mais lenta.
Além disso, a lei estende a classificação de crimes hediondos para outras três condutas: indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
A medida representa um avanço significativo na legislação brasileira, reforçando o compromisso do governo no combate ao bullying e na proteção das crianças e adolescentes contra diferentes formas de violência.
