Nove vereadores se unem e formam maioria contra proposta de Magdala sobre reforma administrativa que aumenta em 800 portarias

Por Cic7 Redação - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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CABO FRIO – A prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, surpreendeu ao convocar uma sessão extraordinária da Câmara Municipal para a próxima terça-feira (26), de forma ilegal, às 10h da manhã, a fim de discutir quatro pautas controversas, incluindo a polêmica reforma administrativa. A medida gerou reações imediatas de alguns vereadores, que se posicionaram contrários à proposta.

Nomes na Oposição à Reforma Administrativa

A presidente do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação da Região dos Lagos (SEPE Lagos), Denise Alvarenga, divulgou nas redes sociais os nomes dos vereadores que se opõem à reforma administrativa proposta por Magdala Furtado. Entre eles estão Miguel Alencar, Davi Souza, Luiz Geraldo, Rodolfo de Ruy, Josias da Swell, Jean da Auto Escola, Adeir Novaes, Alexandra Codeço e Carol Midori.

Atualização 24/12/2023 – 14:12 – Vereador Coronel Ruy França entrou em contato com nosso plantão jornalístico para informar que após a leitura do parecer jurídico emitido pela procuradoria da câmara municipal, ele tem seu posicionamento definido como contrário a reforma administrativa. Sendo assim, Ruy se torna o 10º voto contrário.

Cobranças e Posicionamento Contra a Proposta

Denise Alvarenga utilizou as redes sociais para cobrar posicionamento dos vereadores favoráveis à reforma. Ela questionou a legalidade, moralidade e constitucionalidade da proposta, alegando que prejudica a cidade e os servidores.

“Onde estão o coronel Ruy França e Thiago Vasconcellos? Eleitores desses dois vereadores, cobrem eles! Não são formados em direito? Não sabem que essa reforma e outros itens da pauta bomba da prefeita são ilegais, imorais, inconstitucionais e prejudicam a cidade e os servidores?”, publicou a presidente do SEPE Lagos.

Pautas em Debate na Sessão Extraordinária

Além da reforma administrativa, a sessão extraordinária convocada pela prefeita inclui outras pautas polêmicas, como a alteração da lei que proíbe o uso de fogos com barulho, o subsídio da passagem de ônibus e a criação de um conselho de desenvolvimento econômico.

Argumentos Contra as Propostas

O ex-vereador Rafael Peçanha, ao comentar sobre as pautas em discussão, destacou questionamentos legais nas propostas. Segundo ele, o Projeto de Lei 375/2023 (Reforma Administrativa) é questionado por ser manifestamente ilegal, prevendo reajuste zero para todos os servidores até 2026, contrariando legislação vigente.

Outro ponto destacado é o Projeto de Lei 365/2023, que, segundo Peçanha, subsidia a passagem de ônibus em valor maior do que o real, configurando um possível repasse irregular para a empresa Salineira. Já o Projeto de Lei 373/2023 busca revogar a lei que proíbe fogos de artifício sonoros no Réveillon, sendo criticado pelo Ministério Público.

A Reforma Administrativa em Foco

A reforma administrativa proposta pela prefeita envolve mudanças na estrutura do governo, criando novos cargos comissionados, criticados por serem de livre nomeação e exoneração. Vereadores e entidades da sociedade civil argumentam que a medida é inconstitucional e eleitoreira, permitindo a distribuição de cargos para apoiadores políticos. A criação desses cargos também pode onerar os cofres públicos, gerando preocupações sobre a sustentabilidade financeira do município. A população aguarda os desdobramentos da sessão extraordinária, que promete ser um marco nas discussões sobre o futuro administrativo de Cabo Frio.

Veja os artigos do regimento interno que confirma a ilegalidade do ato da prefeita:

Artigo 173 do regimento interno – em se tratando de sessão extraordinária convocada pelo prefeito, o presidente da câmara terá o prazo de 48 horas, a contar da data da entrada da matéria no protocolo geral, para proceder a convocação dos vereadores

Art. 165 A sessão plenária extraordinária, destinada a apreciação de matéria urgente, relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato da convocação, será convocada:

III – pelo prefeito, para apreciação de matéria urgente ou de interesse público relevante, COM ANÁLISE DA MESA

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