A Prefeitura de Saquarema conquistou uma vitória significativa nesta quinta-feira, 23 de novembro, ao obter uma decisão liminar favorável em uma ação civil pública movida contra a Enel Distribuidora, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica no interior do Estado do Rio. A decisão foi proferida pelo Juiz Titular da 2ª Vara de Saquarema, Andrew Francis dos Santos Maciel.
Na determinação, a justiça ordenou o restabelecimento imediato ou, no máximo, em um prazo de 4 horas, do fornecimento de energia elétrica em todas as localidades do Município de Saquarema. Adicionalmente, a Enel deve disponibilizar um quantitativo suficiente para um plantão de emergências, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada hora de descumprimento.
O juiz fundamentou sua decisão considerando diversos aspectos, tais como:
- O direito fundamental ao serviço público adequado;
- O descumprimento das obrigações da ENEL perante normas da ANEEL;
- A ausência de um plano de contingência para atuação em diversas situações;
- A falta de manutenção na rede elétrica;
- A dignidade da existência humana.
Além das medidas citadas, o Dr. Andrew Maciel determinou a intimação de diversas entidades e órgãos, incluindo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a Câmara Municipal de Saquarema, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
