Justiça revoga decisão que havia bloqueado R$ 2 bilhões do estado para obras em Petrópolis

Por CIC7 Notícias - Rio Janeiro

Publicado há 4 anos ago

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Rio – O Tribunal de Justiça do Rio revogou, nesta sexta-feira (16), a decisão do bloqueio de R$ 2 bilhões do governo do estado, que seriam destinados à prevenção das chuvas, para Petrópolis, na Região Serrana, que havia sido definida pelo juízo da 4ª Vara Cível da cidade no último dia 30.

De acordo com o órgão, a decisão do presidente do TJRJ, o desembargador Henrique Carlos Figueira, em atendimento a pedido da Procuradoria Geral do Estado, destaca que a liminar de primeira instância que concedeu o bloqueio “invade a esfera de atuação do Poder Executivo, e desta forma provoca grave lesão na ordem pública”. 

Em sua decisão, o desembargador destacou ainda que a verba bloqueada, ligada ao saldo existente na Fonte de Recursos 145 do Orçamento, corresponde a recursos provenientes da venda da CEDAE em leilão. E que, embora sem destinação específica, não se designa ao propósito determinado na decisão de primeira instância, mas, sim, ao “livre arbítrio do Poder Executivo, que tem o dever constitucional de destiná-la a inúmeras obras e serviços em todos os municípios e entes estatais”.

O comunicado ressalta, também, que a decisão de primeiro grau determinou o bloqueio de aproximadamente metade do saldo existente da conta vinculada a Fonte 145. E observa que o município de Petrópolis , apesar de ser reconhecida a sua necessidade de recuperação do espaço urbano, não pode receber tal importância, “considerando que existem 91 municípios, mais a capital, também com graves problemas estruturais para se beneficiarem se assim e quando entender o Poder Executivo – da mesma Fonte 145”.

O presidente do TJRJ considera, também em sua decisão, que as 26 intervenções estruturais identificadas em Ações Civis Públicas para as quais o bloqueio de verba foi anteriormente deferido, se destinam, na grande maioria, a urbanização, sendo, portanto, de natureza municipal, por cuja responsabilidade não inclui o Estado do Rio de Janeiro.

A decisão atenta, ainda, para a desnecessidade de bloquear verbas públicas neste momento já que o empenho de verbas para pagamento de obra ocorre em sua fase final, sendo precedido por diferentes etapas e cumprimento de trâmite legal e de medição para aferição de trabalho concluso, o que demanda vários meses.

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