Usina flagrada com trabalho escravo em Cabo Frio paga R$ 335 mil a 67 trabalhadores resgatados e firma acordo com o MPT

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 hora ago

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Depois que 67 trabalhadores foram resgatados de uma situação considerada análoga à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio, a empresa responsável firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O acordo estabelece uma série de medidas para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.

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O resgate ocorreu em 21 de setembro, durante uma ação conjunta do MPT-RJ, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal. Os trabalhadores haviam sido recrutados em estados do Nordeste e em Minas Gerais e chegaram à usina Lagos Bioenergia em junho para atuar no corte manual da cana.

Segundo a fiscalização, as jornadas chegavam a 15 horas por dia. Também foram identificados atrasos nos pagamentos e ausência de remuneração definida. Nos alojamentos, os trabalhadores conviviam com insetos e roedores e enfrentavam problemas como falta de armários, ausência de água quente nos chuveiros e fornecimento inadequado de água potável. A fiscalização também apontou dificuldades para que os trabalhadores se deslocassem até a cidade para fazer compras, sacar dinheiro, ter momentos de lazer e buscar atendimento médico.

Após o resgate, os contratos foram encerrados e as verbas salariais e rescisórias devidas foram calculadas em aproximadamente R$ 335 mil. Os trabalhadores também receberam as guias para acesso ao seguro-desemprego e atendimento social e psicológico por meio da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. Eles já retornaram aos estados de origem.

Pelo TAC, a empresa se comprometeu a cumprir as regras legais para contratação e terceirização e a não manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, incluindo trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade por dívida. O acordo também prevê fiscalização semestral dos alojamentos próprios e terceirizados, com registros fotográficos, identificação de problemas e medidas para correção, seguindo as exigências da Norma Regulamentadora nº 24.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 30 mil por obrigação não cumprida, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A reportagem tentou contato com a Lagos Bioenergia para saber se a empresa pretende se manifestar sobre o caso, mas não localizou um representante. O espaço segue aberto para manifestação.

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